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DPVAT - Seguro Obrigatório
Posted on novembro 13th, 2008 2 comentários
O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por VeÃculos Automotores de Via Terrestre) cobre vidas no trânsito. Isso significa que é um seguro que indeniza vÃtimas de acidentes (transportadas ou não) causado por veÃculos automotores, ou por suas cargas, e que circulam por via terrestre. Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves.O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, também não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veÃculos.
Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente (total ou parcial) e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (consulte aqui) e levar ao ponto de atendimento mais próximo (consulte aqui).
Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veÃculos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante à s vÃtimas de acidentes com veÃculos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade. É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercÃcio de cidadania.
PAGAMENTO:
A lei determina que o Seguro DPVAT deve ser pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Essa regra é válida para veÃculos das Categorias¹ 1, 2, 9 e 10.
Seguindo determinação da Resolução CNSP 138/2005, exclusivamente para veÃculos de transportes coletivos - Categorias 3 e 4, no ano de 2006, fica permitido o pagamento do Seguro Dpvat até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veÃculo. O prêmio dos veÃculos de transportes coletivos, conforme a mesma resolução, deve ser pago em parcela única.
- Categoria 1: Pagam R$84,55 - Automóvel e camioneta: particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e orgão internacional.
- Categoria 2: Pagam R$84,55 - Automóvel e camioneta: aluguel e aprendizagem.
- Categoria 3: Pagam R$379,39 - Microônibus e ônibus: aluguel e aprendizagem.
- Categoria 4: Pagam R$257,27 - Microônibus e ônibus: particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional.
- Categoria 9: Pagam R$254,16 - Ciclomotor motoneta e motocicleta triciclos.
- Categoria 10: Pagam R$93,79 - Caminhonete, caminhão, caminhão trator(cavalo mecânico), trator de rodas, trator de esteira e trator misto
São os valores sem o acréscimo do IOF.
O QUE O DPVAT NÃO COBRE:
- Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veÃculos)
- Acidentes ocorridos fora do território nacional
- Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veÃculo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais
- Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustÃvel nuclear, ou de qualquer resÃduo de combustão de matéria nuclear.
ISENÇÃO DO PAGAMENTOAo instituir o Seguro Dpvat como obrigatório, a Lei 6.194/74 estabeleceu que todos os proprietários de veÃculos automotores devem pagá-lo, sem exceção. Alguns esclarecimentos:
- Proprietários de veÃculos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo) devem solicitar ao DETRAN que efetue a baixa do veÃculo do seu cadastro ativo. Se não o fizerem, continuarão recebendo a cobrança do Seguro Dpvat;
- VeÃculos de órgãos públicos estão isentos apenas do pagamento do IOF, mas não do valor correspondente ao seguro;
- Reboque e semi-reboque não pagam o Seguro Dpvat quando não têm motor próprio, ou seja, quando não se tratam de veÃculos automotores. No caso, o seguro é pago pelo proprietário do veÃculo tracionador do reboque ou semi-reboque, por tratar-se esse, sim, de um veÃculo automotor.
VALORES DA INDENIZAÇÃO:São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais - e não em salários mÃnimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07.
- Morte: R$13.500,00
- Invalidez Permanente: Até R$13.500,00
- DAMS (Despesas Médicas e Hospitalares): Até R$ 2.700,00
Dicas, Leis, O que é? O que é? CNSP, DAMS, DPVAT, indenização, obrigatório, seguro, transito, veiculos2 responses to to “DPVAT - Seguro Obrigatório”
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MARIA DA GLORIA SILVA DE BARROS dezembro 26th, 2008 Ã s 22:52
Nao acreditei qdo vi as mudanças no DPVAT, pq o DAMS q aqui no Nordeste ainda n é conhecido, deveria ter mais articulação.
Observe q alguns Hospitais atendendo atraves do DPVAT cuidam dos pacientes bem mais rapidos pq sabe que irao receber o reembolso dos gastos realizados com o paciente, enquanto no SUS sabe la Deus qdo receberá.
Mas, eles nao pensaram no povo e sim em nao pagar somente receber do seguro anual.Maria da Gloria
Indignada com a situação brasileira -
Nós da Personal Reguladora de Sinistros Dpvat, devidamente homologada pela Seguradora LÃder dos Consórcios do Seguro Dpvat, colocamos à sua disposição ferramentas indispensáveis para a utilização no acompanhamento dos processos administrativos bem como o plantão de dúvidas.
http://www.personaldpvat.com.br
Regulamos os processos para as Seguradoras : Federal, American Life e MBM.
Sempre às ordens,
Abraços,
Reynaldo Barochelo
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