29 mai 2012

Veja as regras sobre vagas para deficientes

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As vagas reservadas para pessoas com deficiência são permitidas por lei, desde 2005. Mas, até hoje, ainda existem muitas dúvidas relacionadas ao assunto.

Para que a pessoa possa estacionar seu veículo nesse tipo de vaga, é necessário se dirigir ao órgão de trânsito de seu município, onde ela será informada sobre como proceder para obter a licença. Em qualquer cidade, porém, é obrigatório levar a CNH, onde sua deficiência pode ser comprovada.

Do ponto de vista dos motoristas que não tem esse direito, muitos locais públicos tem um número excessivo de vagas reservadas a deficientes. Mas o que a lei diz sobre isso? Segundo o artigo 25, da Lei 5296, todos os locais públicos de uso coletivo tem de reservar 2% do total de suas vagas aos deficientes, com no mínimo 1 vaga reservada. Em locais privados, isso não é obrigatório.



A lei prossegue dizendo que, caso as vagas não existam, as autoridades de trânsito locais devem ser acionadas. Caso elas estejam ali, é bom notar se sua localização é o mais perto possível da porta de entrada do local. Mas, o que fazer quando alguém sem nenhum tipo de deficiência (ou sem nenhum deficiente no veículo) estaciona nesses locais?

Nesse caso, a situação também deve ser relatada às autoridades. O infrator vai levar multa de R$ 57,00 e três pontos na carteira, além de ter seu carro guinchado (em algumas situações).

[Fonte: Band]



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