
Do que adianta falar de carros se não falarmos das leis que regem para se dirigir?
Quem poderá dirigir? Pelo menos aqui no Brasil, todo o cidadão que estiver apto aos critérios, de acordo com o CAPÍTULO XIV do Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.):
Art.: 140
I – ser penalmente imputável (ser dentro da Lei);
II – saber ler e escrever;
III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
*Ser maior de 18 anos
*Cumprir as leis do C.T.B.
Art. 147: Ser submetido a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I – de aptidão física¹‘² e mental;
II – (VETADO)
III – escrito, sobre legislação de trânsito;
IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
¹Problemas físicos: Poderá dirigir com carro adaptado a suas necessidades.
²Daltonismo: Não podem conduzir devido as sinalizações (para a segurança do condutor e dos pedestres).
Mas veja bem, na cor que você enxerga, todos vêem as cores com tonalidades diferentes. Talves a cor que vejo é de uma tonalidade diferente que outra pessoa a vê , porém aprendi a cor que vejo com certo nome, se uma pessoa tiver este problema é só adaptar-se. Minha teoria para algo desconhecido, já que Os médicos perguntarão se, por exemplo, o vermelho que ele enxerga é o vermelho que o daltônico enxerga. Porém não é tão fácil assim, na maioria dos casos os daltônicos enxergam 3 cores como sendo apenas 1 cor.
“Algumas cidades já possuem semáforos adaptados para os portadores de daltonismo (quer condutores/quer peões), que apresentam uma faixa branca ao lado da luz amarela, possibilitando ao daltônico distinguir qual a cor do sinal aceso pela posição da luz (acima ou abaixo da faixa).” (Wikipédia)
Sempre terá uma maneira, basta querer lutar pelos direitos. E responsabilidade ajuda!
